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Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas sobre o Prêmio Nodgi Pellizzetti através das perguntas frequentes abaixo, ou nos envie um e-mail: fmic@fundacaocultural.art.br
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Para que serve o Prêmio?O Prêmio é um importante mecanismo que viabiliza projetos culturais da sociedade civil. Artistas, agentes culturais e aspirantes da área do município podem inscrever projetos para gravação de CDs, circulação de espetáculos, publicação de livros, gravação de videoclipes, documentários, restauração de bens móveis e imóveis, etc. Qualquer proposta que contribua com o desenvolvimento artístico e cultural do município pode concorrer aos recursos do Prêmio.
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Quem pode participar?Podem propor projetos artistas, agentes culturais e aspirantes da área que residam em Rio do Sul, comprovadamente, há mais de dois anos. Pessoas de fora da cidade podem participar na ficha técnica dos projetos, desempenhando alguma função em sua realização (por exemplo, se apresentando em Rio do Sul ou vindo à cidade participar de alguma ação do projeto), porém não podem ser proponentes.
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Quem não pode participar?Servidores efetivos e comissionados da Fundação Cultural de Rio do Sul, membros da Comissão de Acompanhamento de Processos, membros da Comissão Autônoma de Seleção e os respectivos parentes em linha reta e/ou colateral de até segundo grau, além de cônjuges e companheiros dos grupos relacionados acima. Ainda está vedada a participação de servidores comissionados em primeiro escalão (prefeito, vice-prefeito, secretários e diretores executivos) da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. Essas pessoas estão impedidas de serem proponentes e de participarem da ficha técnica de outros projetos. Ainda, na situação de proponente, é vedada a participação de pessoas físicas e jurídicas que estejam em pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas com os tributos, contratos e/ou convênios celebrados com a Prefeitura Municipal de Rio do Sul.
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Preciso ler o Edital?Sem dúvida! No edital e nos anexos estão todas as diretrizes e orientações para a elaboração do seu projeto. O documento explica todos os aspectos do Prêmio. A leitura do edital é imprescindível para a participação.
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Como posso me inscrever?A inscrição se dá através do preenchimento de formulários e envio de documentos à Fundação Cultural de Rio do Sul (presencialmente ou via Correios), conforme Edital. O processo de inscrição foi mantido apenas em modo físico para uniformizar o mecanismo de inscrição e permitir que todos os públicos possam propor seus projetos de forma criativa e padronizada.
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Até quando posso me inscrever?As inscrições podem ser feitas até o dia 06 de agosto de 2018 (segunda-feira). Este é o prazo máximo para a entrega dos projetos na Secretaria da Fundação Cultural de Rio do Sul ou do envio através dos Correios.
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Quanto recurso meu projeto pode receber?Tudo dependerá da área e do módulo financeiro escolhido. Abaixo está a planilha com as áreas e módulos financeiros em que os projetos podem ser inscritos.
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Não moro, mas trabalho aqui. Posso participar?"Não como proponente. Apenas pessoas residentes em Rio do Sul há mais de dois anos podem ser proponentes. Porém, você pode participar na ficha técnica de outros projetos.
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Posso enviar projetos para mais de uma área?Sim! Cada proponente pode enviar quandos projetos quiser, nas áreas e respectivos módulos financeiros que desejar, porém apenas um projeto poderá receber recursos para sua realização. Após o processo de habilitação, os proponentes que inscreveram mais de um projeto informarão à Fundação Cultural qual deverá receber os recursos, caso haja mais do que um contemplado. Nada impede que o proponente participe na ficha técnica de outros projetos.
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Posso receber recursos para mais de um projeto?Não. Será pago apenas um projeto para cada proponente, pessoa física ou pessoa jurídica. Porém, isso não impede que você participe da ficha técnica de projetos de outros proponentes. Há uma particularidade para associações e cooperativas, que podem propor projetos representando seus filiados. Neste caso, a entidade que representa o proponente legalmente pode receber um prêmio para cada filiado representado e mais um prêmio em nome da própria associação/cooperativa. Embora o depósito do recurso aconteça em uma única conta bancária (da entidade) é refente aos distintos projetos de diferentes pessoas. A inscrição através de associações/cooperativas garante o valor integral do repasse, sem desconto de Imposto de Renda (27,5% para pessoas físicas).
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Por que pessoas de outras cidades não participam?O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura tem como objetivo o desenvolvimento cultural de Rio do Sul, através do patrocínio de projetos da atual comunidade artística e cultural do município. Cada município deve institucionalizar seus mecanismos de apoio. Pessoas naturais de Rio do Sul, que residem em outros municípios, não podem propor projetos, mas podem participar da ficha técnica de projetos propostos por residentes do município.
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Não sou artista/agente cultural. Posso participar?Sim! Experiência na área é um dos sete critérios que será analisado pela Comissão Autônoma de Seleção. Vale ressaltar que a cadeia produtiva da cultura é bastante ampla, compreendendo, por exemplo: artistas (de todas as áreas), museólogos, restauradores, professores, historiadores, arquitetos, engenheiros, designers (gráficos, de interiores, de produtors, etc.), estilistas, cinegrafistas, jornalistas, artesãos, etc.
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Preciso prestar contas deste recurso? Como?Sim! Após o processo de seleção, os contemplados firmarão contrato com o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura e deverão elaborar prestação de contas comprovando que todas as ações propostas foram executadas, através do preenchimento de formulários, envio de fotos, vídeos, etc. A Fundação disponibilizará um manual de orientações e realizará capacitação para a prestação de contas.
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Como comprovo residência em Rio do Sul?A residência deve ser comprovada conforme descrito no edital, com faturas de energia elétrica, água, telefone residencial, internet, TV a cabo e contrato de locação. Caso o proponente não consiga comprovar residência nos moldes expostos acima, poderá apresentar a "Declaração Oficial de Residência", conforme modelo disponível neste portal.
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Qual o valor deve ter minha planilha orçamentária?O total do recurso pleiteado precisa ser o mesmo do módulo financeiro em que se concorre. Porém, nada impede que o proponente exponha outros recursos existentes, de outras fontes, que complementam o valor do prêmio. Não serão aceitos, como complementação recursos, apoios ainda não garantidos. Estes, por sua vez, devem ser firmados para dinamizar o projeto e ampliar seus resultados.
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O projeto precisa ser executado em Rio do Sul?Não. O projeto precisa ser relevante para a cidade, porém pode prever a circulação de artistas rio-sulenses em outras cidades e/ou estados, prever capacitações e/ou residências em outros lugares e assim por diante.
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Quem selecionará os projetos?Os projetos serão selecionados por uma Comissão Autônoma de Seleção (CAS), composta por, no mínimo, doze profissionais de notório conhecimento artístico e cultural, residentes fora da cidade de Rio do Sul. A relação dos avaliadores será divulgada apenas após o término do processo de avaliação, juntamente com seus currículos, neste portal.
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Como a Comissão de Seleção será escolhida?A Comissão será escolhida por edital específico. Os nomes e demais informações sobre a banca serão sigilosos até o término do processo de análise.
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O que é processo de "Habilitação"?"O processo de habilitação consiste em uma triagem inicial, de caráter eliminatório, dos documentos solicitados no edital, que comprovam a residencia do proponente e sua legalidade para participação do processo.
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Como funciona a retenção do Imposto de Renda?Pessoas jurídicas não terão Imposto de Renda retido na fonte. Estes deverão verificar junto com sua contabilidade a declaração e eventual necessidade de pagamento de tributos sobre o valor recebido. Pessoas físicas terão retenção de 27,5% do valor do prêmio no ato do depósito, conforme a legislação federal. Associações e cooperativas podem representar seus filiados que, desta forma, podem receber o recurso integral do prêmio (sem deduções).
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